- Lucro_ações =
- Preço de venda − custo médio − custos de operação (corretagem + emolumentos B3)
- Lucro_FII =
- Preço de venda da cota − custo médio − custos de operação
- Lucro_RF =
- Valor de resgate − valor aplicado
- Alíquota_RF =
- 22,5% (≤180d) | 20% (≤360d) | 17,5% (≤720d) | 15% (>720d)
- Isenção_ações =
- Vendas mensais ≤ R$20 mil são isentas (swing trade apenas, NÃO day trade)
Day trade tem alíquota fixa de 20% (ações) e NÃO tem isenção mensal — qualquer valor é tributado. FIIs NÃO têm isenção mensal nenhuma. Os rendimentos mensais (dividendos) de FIIs são isentos para pessoa física, mas a venda da cota é tributada normalmente.