O que precisa ser declarado
A Receita Federal trata criptoativos como bens móveis para fins tributários — não como moeda. Três situações envolvem o IRPF:
- Saldo em 31/dez: declarar em “Bens e Direitos” (código 81) se o total por tipo for superior a R$5.000
- Vendas com lucro: tributação na fonte (DARF mensal) se vendas no mês > R$35.000
- Permutas entre cripto: também são fato gerador — trocar BTC por ETH é uma operação tributável
Isenção de R$35.000/mês
A regra do limite mensal funciona assim: se a SOMA das vendas de criptoativos no mês for até R$35.000, qualquer lucro está isento de IR. Acima de R$35.000, tributa-se 15% sobre o lucro líquido (vendas − custos).
Exemplos práticos (todos no mesmo mês):
| Operação | Valor vendido | Lucro | IR devido |
|---|---|---|---|
| Vendi BTC | R$ 30.000 | R$ 5.000 | R$ 0 (isento) |
| Vendi BTC + ETH | R$ 40.000 | R$ 8.000 | R$ 1.200 (15% × R$8k) |
| Day trade em cripto | R$ 10.000 | R$ 500 | R$ 100 (20% sem isenção) |
Atenção:o limite considera todas as suas operações — exchanges brasileiras e estrangeiras somadas. Não dá para “dividir” entre plataformas para escapar.
Como calcular e pagar o DARF
Quando há tributação, você gera um DARF (código 4600) e paga até o último dia útil do mês seguinte à venda. Cálculo passo a passo:
- Some todas as vendas de cripto do mês (em qualquer exchange)
- Se total > R$35.000, calcule o lucro: vendas − custo médio das aquisições
- Aplique 15% (swing trade) ou 20% (day trade)
- Gere DARF no site da Receita ou app da exchange (algumas calculam automaticamente)
- Pague até o último dia útil do mês seguinte
Atrasou? Pague com multa (0,33%/dia até 20%) + Selic acumulada. Não compense lucro com prejuízo de outras categorias (ações, FIIs) — cada classe tem apuração separada.
Ficha de Bens e Direitos
Na declaração anual, todo cripto com saldo > R$5.000 em 31/dez vai na ficha “Bens e Direitos”, código 81. Você declara:
- Tipo: 81 — Criptoativo
- Discriminação: “0,5 BTC adquiridos em [datas] na corretora [nome], CNPJ [se BR]”
- Situação em 31/12 (ano anterior): custo de aquisição (NÃO valor de mercado)
- Situação em 31/12 (ano da declaração): custo de aquisição atualizado (compras − vendas pelo custo médio)
NÃO use valor de mercado. Se você comprou 0,5 BTC por R$200.000 e em 31/dez vale R$300.000, declara R$200.000. O ganho só é tributado quando você vender.
Cripto em exchange estrangeira
Operações em exchanges fora do Brasil (Binance, Coinbase, Kraken) seguem as MESMAS regras tributárias — mas a obrigação de reportar é diferente. Diferenças importantes:
- Mesmo limite de R$35k/mês para isenção
- Mesma alíquota de 15% (swing) / 20% (day trade)
- Autodeclaração mensal obrigatória via sistema Coleta Nacional (e-CAC) para qualquer operação, independentemente do valor
- Saldo > R$5.000 em 31/dez declarado em “Bens e Direitos” código 81 (não 81 com exterior — discriminação detalhada)
Se você tem mais de R$1 milhão em conta no exterior (somando cripto + dinheiro + ações), declaração adicional ao Banco Central (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).
Erros que caem na malha fina
- Não declarar saldo em exchange brasileira — a Receita já recebeu via IN 1.888. Inconsistência imediata.
- Achar que “HODL não declara” — saldo > R$5k em 31/dez sempre vai na ficha de Bens, mesmo sem vender.
- Não considerar permutas como fato gerador — trocar BTC por ETH gera apuração de ganho se houver lucro.
- Esquecer DeFi e staking — recebimentos de protocolos somam ao seu custo de aquisição.
- Pagar DARF errado ou em mês errado — código 4600 sempre, até o último dia útil do mês seguinte.
- Não declarar conta em exchange estrangeira — autodeclaração mensal obrigatória, inclusive valores pequenos.